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Bianca Sartório
Comentário ·
há 11 anos
Como fica a pensão por morte após a Lei Nº 13.135/2015?
Jose Luiz da Silva Pinto
·
há 11 anos
Sou advogada mas não milito na esfera previdenciária. Tenho um caso na família que preciso orientá-los. Meu avô faleceu dia 20/05/15, minha avó conseguiu agendamento no INSS para 04/06/15. O INSS diz que pagará apenas 50% do valor da aposentadoria do meu avô. Acontece que minha avó é cardíaca, além de diabetes e outros problemas de saúde. Impossível sobreviver com o valor que irá receber com tantos problemas de saúde. Quanto ao caso, o Dr. me aconselha a entrar com um processo adm. junto ao INSS para tentar reaver a pensão na sua integralidade ou já devo impetrar um MS para que através de liminar possa tentar conseguir os 100% baseado no que o Dr. disse sobre não ter sido convertida em lei? Obrigada. Excelente artigo.
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Luiz Xavier
Comentário ·
há 8 anos
4 anos de formada, 2 escritórios de advocacia: como isso é possível?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Parabéns Doutora ! Pensando na sua formação (estudando para você), agregou valor ao seu trabalho para inúmeras pessoas, isso além plano bem traçado e executado ! Muito mais sucesso na carreira !!
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Ana T
Comentário ·
há 9 anos
Ministro Barroso diz que mulher não é 'útero a serviço da sociedade'
Camila Vaz
·
há 9 anos
Excelente colocação, Lucas E vale também questionar sobre quando a vida começa, pois isso ainda é muito debatido. Para uma vertente da igreja católica, por exemplo, o próprio uso da camisinha é errado aos olhos de Deus, já que o sexo deve ser feito apenas para procriação, e ao usar a camisinha você evitaria isso. A vida começa a partir da fecundação? Então essas pessoas também deveriam ser contra o uso de células tronco? São contra a pílula do dia seguinte? A vida começa a partir do momento em que o sistema nervoso está completo? Ou quando o coração começa a bater? Ou quando já tem todos os órgãos? Outra coisa, minha religião pode não permitir o aborto por crer que aquele embrião/feto já é uma vida, mas eu não posso impor a outra pessoa as minhas crenças.
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Lucas F.
Comentário ·
há 9 anos
Ministro Barroso diz que mulher não é 'útero a serviço da sociedade'
Camila Vaz
·
há 9 anos
Facultar à mulher o direito ao aborto até o terceiro mês de gestação, de igual forma, não consubstanciaria exigência Estatal. Autorizar o aborto até o terceiro mês de gestação não obriga mulher alguma a abortar: dá permissão, o que é absolutamente diferente. E a pergunta cerne ainda não foi respondida. Se o fundamento contra o aborto é o direito à vida, por que o feto oriundo de estupro, que também é vivo e não tem qualquer relação com a forma com a qual foi concebido, pode ser abortado, enquanto o feto oriundo de relação consentida "necessita" de tutela estatal irredutível?
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